RESUMO: As implicações da Alienação Parental são crianças, adolescentes e adultos inseguros, ansiosos, depressivos e até mesmo infelizes. A alienação é uma doença, uma síndrome e aparecerá no CID 11 como “alienação parental” “CID QE52”1. Os efeitos deste fenômeno são devastadores.
Nome: Édina Acordi.
Currículo:
Psicóloga há 15 anos, especialista em Neuropsicopedagogia e em Avaliação Psicológica, é Mestre em Gestão de Conflito.
Liderou equipe multidisciplinar no Fórum e atuou como Psicóloga Forense na Penitenciária Industrial ambos de Joinville. Faz Laudos periciais para o Judiciário desde 2014.
É fundadora do Programa Mais Vida, que já atingiu milhares de pessoas. Atua voluntariamente na Obra da Infância e Adolescência Missionária desde 2005 – Igreja Católica.
Já atendeu centenas de famílias com necessidade de aconselhamento e laborou como Psicóloga Técnica na APAE.
É fundadora do RH Vernazza e atua com recrutamento e seleção, aconselhamento profissional, desenvolve palestras e treinamento, entre outros.
Em 2022 escreveu seu primeiro Livro Infantil, o Colégio Santa Fé, que tem como objetivo principal orientar pais, educadores e cuidadores a proporcionarem um ambiente estável e saudável às crianças, pois acredita que a boa educação seja a única maneira de garantir o SUCESSO da prole.
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1 Vigorará oficialmente no ano de 2025 na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), foi identificada como “síndrome”[2] em meados dos anos 80, pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, sendo conceituada como “um distúrbio infantil que acomete crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais”. Na visão do autor, “a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor – nomeado como alienador – para que a criança rejeite o outro responsável – nomeado como alienado.” [3]
No Brasil, a Síndrome de Alienação Parental foi regulamentada por lei no ano de 2010, sendo estabelecido um rol taxativo[4] de possíveis ações que caracterizam a prática da alienação. Saindo da teria, o rol pode ir muito além do elencado na legislação.
Em tempos atuais, no Congresso Nacional Brasileiro, há um movimento para revogar a lei de alienação parental, sob o argumento de que é uma invenção utilizada por homens pedófilos para atingir mães, tomando por base em um grupo pequeno de 50 (cinquenta) mães e casos isolados.
Referente às 50 (cinquenta) inspirações para fundamentar a revogação da lei, sobre esse grupo de mães é difícil opinar e saber a real situação, para uma opinião concreta seria necessário retirar o sigilo dos casos e avaliar as pessoas envolvidas e documentações para saber o que realmente aconteceu.
Desse modo, caso haja a revogação da lei teremos um verdadeiro retrocesso, posto que tal prática não irá simplesmente desaparecer. Continuarão acontecendo campanhas desabonadoras, mas sem legislação específica e sem nome. A lei com risco de retroagir e a ciência avançando, a partir de 1º de janeiro de 2015 oficializando o CID11[5]
2 Conjunto de sinais e sintomas observáveis em vários processos patológicos diferentes e sem causa específica.
3 Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira, SOUSA, Analícia Martins de BRITO, Leila Maria Torraca de. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. Fonte: https://www.scielo.br/j/pcp/a/H7w9kPHrY86XM9DXZLKvJtF/#
4 Lei 12.318/2010 Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
5 CID11 “alienação parental” ou “alienação dos pais”, em uma categoria inferior “ QE52 – Problemas associados com as interações interpessoais na infância”.
O término de uma relação SEMPRE é infeliz, seja ele por consenso ou não, e, se torna ainda mais doloroso quando existem crianças envolvidas. No entanto, a dor desse momento tão delicado ainda pode ser maximizada quando há discordância e desarmonia entre todos os adultos envolvidos no fim da relação.
A Síndrome da Alienação Parental, que comumente ocorre no contexto da disputa de guarda de crianças ou jovens de pais em situação de separação ou divórcio, é uma espécie de campanha para caluniar um dos pais e/ou outro familiar envolvido na disputa, por meio de “lavagem cerebral” das lembranças da criança em relação ao alienado, uma campanha injusta que não deveria ser levado ao conhecimento da criança.
Nesse sentido, a Alienação Parental é dividida em três estágios: leve, moderado e avançado.
O estágio leve acontece quando existe um contato hostil em eventuais encontros entre os pais, como na hora de buscar ou levar a criança, através de mensagens de celular, ambientes escolares e outros contatos.
Neste estágio a visitação do outro genitor ainda ocorre de forma tranquila. Como a campanha de Alienação já existe por parte do genitor Alienante, o filho se sente culpado por estar feliz e vivendo momentos bons com o genitor Alienado. Embora muitas pessoas achem normal esse tipo de conflito entre genitores, na verdade acabam por não perceberem os danos que podem causar à criança ou adolescente.
No estágio moderado, a criança apresenta extrema dependência emocional em relação ao genitor Alienador. De tanto ouvir as lamentações sem relação com o vínculo de pais e filhos (mágoas, problemas com falta de dinheiro, traições…), acaba por pessoalizar os problemas do genitor Alienador.
Nessa fase a criança normalmente usa situações emprestadas do genitor Alienador, as quais não vivenciou, como “porque você traiu?”, “a pensão que você paga não dá para nada”. Tal contexto deixa claro para o filho que o genitor Alienado é uma má pessoa, fazendo com que a criança compre o lado da briga do genitor Alienador, responsável por tais informações. Tal situação certamente gerará danos psicológicos à criança ou adolescente envolvido.
A fase 3 é considerada grave, e ocorre quando a criança ou o adolescente não aceita a proximidade do genitor Alienado e quando o faz, deixa claro que o afeto está se transformado em ódio, repulsa. Neste último estágio o comportamento do filho já caracteriza Síndrome de Alienação Parental (SAP), e na maioria das vezes essa fase/estágio é irreversível.
Muito embora a Alienação Parental seja comumente praticada por genitores, ela também pode ser praticada por avós/avôs, tias/tios, irmãs/irmãos, ou qualquer outro familiar que detenha a guarda da criança.
Além disso, de acordo com a advogada familiarista doutora Mayara Rocher da Rosa, sócia do Rosa & Wittitz Advogados Associados, atuante no estado de Santa Catarina, “nos mais de 500 processos judiciais nos quais já atuei envolvendo casos de alienação parental, a média é de que em 50% dos casos os alienantes são mulheres e nos outros 50% os alienantes são homens.”
A advogada conclui que a prática de alienação parental não tem relação com gênero, tratando-se de atos cometidos tanto por homens como por mulheres, independente de sexo, cor ou opção sexual. Ela inclusive arrisca rotular uma forma de alienação institucional, muitas vezes praticada por escolas em favor do alienador que detém poder econômico, através da negativa de fornecimento de dados e informações da criança ao genitor alienado; e até mesmo por advogados que orientam clientes no sentido de facilitar a prática de alienação parental.
As situações que envolvem as famílias e a vida real são muito mais interessantes que ficções, dramas, comédias e romances que lemos ou assistimos diariamente, sendo que a maioria dessas histórias nunca chegam ao conhecimento público, diante do sigilo imposto pela minha profissão de terapeuta.
Com relação a minha prática psicológica o acolhimento infantil começa pelos pais, de preferência pelo genitor, que na minha percepção quando o tema é família na média geral fala aquém que a mãe. Dezenas de pais me perguntam se podem trazer a esposa junto na consulta pois ela sabe mais sobre “esse assunto aí” e minha resposta é categórica, mas sempre muito educada “desejo conhecer neste momento apenas sua percepção sobre seu filho”.
Já atendi crianças, adolescentes e jovens adultos que sofreram alienação que se isolam e os adultos não conseguem entender ou enxergar o que acontece. Já atendi adolescentes que se mutilavam, usavam drogas, eram viciados em pornografia, participavam de jogos on-line horas e horas seguidas, organizavam crimes, ou desenvolveram patologias quase irreversíveis.
Quase que por unanimidade dos casos mais graves que atendi em meu consultório, as crianças com alguma alteração no comportamento tinham uma família com conflitos, as vezes as confusões nem eram tão absurdas assim, mas como cada indivíduo é singular, até mesmo a ausência de diálogo entre os genitores pode marcar a cabecinha daquele ser que vem ao mundo praticamente vazio de emoções que as sequelas psicológicas podem ser difíceis de serem curadas.
Com frequência me perguntam qual minha linha de abordagem, eu gosto de responder que é baseada na resolução do conflito do meu paciente, que o setting terapêutico é magico e lá tudo, literalmente tudo pode acontecer (autorizado dentro do código de ética da Psicologia).
Quando confidenciamos nossas opiniões e nossos traumas mais profundos, NUM LUGAR SEGURO, (não recomendo você abrir seu coração nas redes sociais ou para amigos despreparados), podemos ressignificar os nossos modelos mentais e não os transmitiremos aos nossos filhos nossas fraquezas.
Quero propor um exercício, sugiro que leia as questões abaixo em voz alta e vá contando quantas respostas sim você tem para o seu comportamento ou atitudes!
- Você já falou mal mais de uma vez do(a) outro(a) genitor(a) de seu filho na frente dele?
- Já sabotou um evento familiar do(a) outro(a) genitor(a) de seu filho?
- Brigou com o(a) seu cônjuge diante do seu filho?
- Tem ciúmes do seu filho com o próprio pai ou mãe dele?
- Você não divide as tarefas ou ajuda nas atividades do dia a dia do seu filho com seu cônjuge ou genitor(a)?
- Silenciou toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor?
- Acusou falsamente o outro de ter cometido maus tratos contra a criança ou adolescente?
- Age de maneira superprotetora e tenta afastar sua prole até mesmo do convívio em sociedade por achar que o filho corre perigo a qualquer momento.
- Já disse ao seu filho que ele possui aspectos negativos físicos ou de personalidade semelhantes ao do outro genitor?
- Acredita que é um excelente pai ou mãe e que sempre acerta, mesmo quando tem atitudes impulsivas na criação do seu filho?
Se você respondeu mais de dois sim ao quiz acima você pode estar sendo um alienador, mas calma, agora que você já sabe dos efeitos negativos da alienação, você pode interromper este comportamento.
Caso seja o outro genitor, quem pratica a alienação, procure ajuda especializada, tenham conversas francas com as pessoas que fazem parte da criação de sua prole, e não deixe a situação desenrolar de qualquer jeito.
Cuidadores de crianças e adolescentes sem problemas de comportamento parecem ter uma abordagem proativa: eles organizam, participam e planejam o cotidiano das crianças, estão mais disponíveis para ajudar e se ocupam mais com providências relativas ao estudo e ao lazer, parecendo mais preocupados com a segurança dos menores. Esse perfil tem diversos ingredientes da chamada abordagem apoiadora nos cuidados parentais, cujos efeitos benéficos sobre o ajustamento da criança, tanto através de ação direta como de mecanismos protetores frente à adversidade familiar.
Mas preste atenção, se o(a) genitor(a) do seu filho não for de fato uma pessoa boa, sugiro que procure ajuda especializada de um Psicólogo e Advogado, assim com toda segurança, inclusive jurídica poderá tomar as melhores escolhas de acordo com o cenário em que você vive.
E para finalizar te faço uma pergunta: Você é uma boa pessoa? Se a resposta for sim, com toda certeza é um bom pai ou mãe.
A palavra tem poder, então minha sugestão é que você, pai e mãe sempre abençoem seus filhos.